Resolução de contrato de Arrendamento Urbano - Mora superior a três meses
Excelente artigo, da autoria do juiz de direito - Dr. Fernando da Silva Bastos, sobre o meio de fazer operar a resolução de contrato de arrendamento urbano, por mora superior a três meses no pagamento da renda.
Será imperativa a Comunicação prevista na Lei ou poderá o senhorio em alternativa optar pela acção de despejo?
Publicação no Verbo Juridico:
http://www.verbojuridico.com/doutrina/2010/fernandobastos_resolucaocontratoarrendamento.pdf