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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Jan.11

Taxa reduzida de IVA - alteração quanto a honorários de jurisconsultos, advogados e solicitadores.

Oficio Circulado da Direcção de Serviços do IVA:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5D8FB41-F575-4D2B-AF5A-B651E7CC4626/0/OficCirc%2030122.pdf

 

Verba 2.11 da Lista I

 

 

7.A verba 2.11 passa a ter a seguinte redacção:" prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores no âmbito de processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que beneficiem de assistência judiciária". Esta verba sofre uma alteração do seu âmbito de aplicação restringindo o universo dos destinatários da taxa reduzida nas prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador.

 

8.Deixam, assim de ser tributados à taxa reduzida os serviços prestados pelos referidos profissionais a reformados, a desempregados em processos que não sejam de natureza laboral e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas.

 

9. O afastamento das categorias de reformados, de desempregados em processos que não sejam os de natureza laboral e demais interessados, não obsta a que os mesmos possam beneficiar da taxa reduzida de IVA em processos relativamente aos quais beneficiem de assistência judiciária.