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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Fev.11

Acordão STJ - União de facto, bens comuns, contrato de seguro

"Apesar de a proprietária de um veículo viver em "economia comum" com o tomador do seguro, o acto deste de negociar e celebrar o contrato de seguro não pode ser entendido como um acto de administração por aquele de um bem comum a ambos, ou seja, o automóvel sinistrado e, portanto, também seria beneficiária do contrato de seguro.
- O contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é um contrato de natureza pessoal, pois o que se segura é a responsabilidade pessoal de todo aquele que vier a ser chamado a responder pelos donos causados pela circulação de um veículo.
- Nesta medida, transfere-se para a seguradora a eventual responsabilidade que caiba a um segurado, na precisa medida em que este último detenha a direcção efectiva de um veículo.
- Sendo assim, é a quem detenha esta direcção efectiva que compete celebrar o contrato de seguro, desde que não existam quaisquer factos que indiquem que se trata de um usufrutuário, adquirente em venda com reserva de proprietário ou locatário, ou que o seguro tenha sido contratado por conta da proprietária."

 

Acordão Integral:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a5db837769a657818025783800318dae?OpenDocument