Acordão - Tribunal da Relação do Porto - Carta de crédito documentário - Título executivo
Uma carta de crédito documentário, assinada pelo banco emitente, em que consta a exigência de confirmação escrita de que o beneficiário efectuou o fornecimento contratado com a ordenante, acompanhada de documentos de onde resulta o reconhecimento, por parte desta, de que tal fornecimento foi realizado e só não foi pago por dificuldades da sua própria tesouraria, é suficiente para basear uma execução para pagamento de quantia certa, pelo que inexiste fundamento para o seu indeferimento liminar por manifesta insuficiência do título executivo
Acordão Integral de 10.03.2011: