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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

29.Abr.11

BdP - impede a associação de produtos de risco ao crédito à habitação

Recente decisão do Banco de Portugal impede a associação pelas instituições financeira de produtos em que não está assegurado o capital aos contratos de crédito à habitação

 

Público:

http://economia.publico.pt/Noticia/bancos-impedidos-de-vender-produtos-de-risco-associados-ao-credito-a-habitacao_1491826

 

Banco de Portugal:

http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Noticias/Paginas/CodigoCondutaVendasAssociadas.aspx

29.Abr.11

Acordão STJ - seguro automóvel - direito de regresso - prescrição

«3. Não se inicia, nem corre autonomamente, o referido prazo prescricional quando os documentos a que se reporta a prescrição invocada se conexionam com o ressarcimento antecipado e faseado de danos exclusivamente ligados às lesões físicas sofridas pelo sinistrado – reparação dos períodos de incapacidade temporária, despesas médicas e de tratamentos clínicos, custo das deslocações para estabelecimento hospitalar – sendo tais pagamentos parcelares insusceptíveis de integrar um núcleo indemnizatório, autónomo e juridicamente diferenciado dos demais danos, de idêntica natureza , globalmente peticionados na acção de regresso.

 

4. Neste caso, o prazo de prescrição do direito de regresso apenas se inicia no momento em que estiver cumprida a obrigação da seguradora de ressarcir o lesado de todos os danos que lhe advieram da lesão dos bens da personalidade e respectivas sequelas, ainda que tal núcleo indemnizatório tenha originado pagamentos faseados ao longo do tempo.»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 7.4.2011

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d388744791b19cc802578720048bc7a?OpenDocument

29.Abr.11

Legislação em destaque

Portaria n.º 177/2011. D.R. n.º 83, Série I de 2011-04-29

Ministério da Justiça

Aprova a tabela de preços a cobrar por bens e serviços prestados pela Polícia Judiciária a entidades públicas ou privadas que os requeiram

 

Portaria n.º 178/2011. D.R. n.º 83, Série I de 2011-04-29

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Fixa o valor das taxas a cobrar nos pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração

28.Abr.11

Direito do Trabalho - flexibilidade e segurança: o habitual limbo.

A alteração das regras das relações laborais será inevitável, por um lado juristas defendem a sua flexibilização, correlativamente pareçe que a acção da troika - FMI, BCE, UE  será implacável naquele sentido.

 

Advocatus:

http://www.advocatus.pt/actual/3087-juristas-defendem-relacoes-contratuais-com-maior-flexibilidade

 

Diário Económico:

http://economico.sapo.pt/noticias/troika-vai-demolir-proteccao-de-trabalhadores-portugueses_116905.html

 

28.Abr.11

legislação em destaque

Resolução da Assembleia da República n.º 95/2011. D.R. n.º 82, Série I de 2011-04-28

Assembleia da República

Elaboração de uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas

 

Portaria n.º 173/2011. D.R. n.º 82, Série I de 2011-04-28

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica

 

Portaria n.º 175/2011. D.R. n.º 82, Série I de 2011-04-28

Ministério da Justiça

Aprova a tabela de preços a cobrar pela Direcção-Geral de Reinserção Social, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., e pela Polícia Judiciária por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos ou que por estes venham a ser deferidos a entidades públicas ou privadas

28.Abr.11

TJUE - possivel confirmação de multa de 151,8 M€ à Telefónica

Na próxima sessão do TJUE pode ser confirmada a aplicação daquele montante de sanção por abuso de posição dominante.

 

Noticia diariojuridico.com:

http://www.diariojuridico.com/actualidad/noticias/administrativo/el-tjue-celebrara-el-proximo-23-de-mayo-vista-oral-contra-telefonica-donde-puede-ser-ratificada-la-sancion-impuesta-de-1518-millones-de-euros.html

 

 

 

27.Abr.11

Acordão STJ - Pacto de preenchimento e obrigação cambiária

«II) – O pacto de preenchimento é um contrato firmado entre os sujeitos da relação cambiária e extracartular que define em que termos deve ocorrer a completude do título cambiário no que respeita aos elementos que habilitam a formar o título executivo, estabelecendo os requisitos que tornam exigível a obrigação cambiária.

 

III) – O preenchimento deve respeitar aquele pacto – no fundo o contrato que deve ser pontualmente cumprido – já que a sua observância, é o quid que confere força executiva ao título, mormente, quanto aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça - 13.04.2011

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe6d9ec0172d904c80257873003a2fb5?OpenDocument

27.Abr.11

Legislação em destaque

Lei n.º 12/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Assembleia da República

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

 

Resolução da Assembleia da República n.º 94/2011. D.R. n.º 81, Série I de 2011-04-27

Assembleia da República

Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes

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