Acordão STJ - acidente no percurso para o trabalho -
« I- Cabem na previsão do artigo 6º nº 2 alínea c) do DL nº 143/99 de 30/4, os acidentes ocorridos no trajecto entre o local de trabalho e o local da toma da refeição intercalar, quer esta ocorra na residência do trabalhador, quer fora dela.
II- Assim sendo, tendo o sinistrado ido almoçar a sua casa, temos de qualificar o acidente ocorrido no regresso ao local de trabalho, como um acidente de trabalho indemnizável, pois encontrava-se no percurso que utilizava normalmente entre a sua casa e o local de trabalho. »
Acordão Integral - Supremo Tribunal de Justiça de 30.03.2011: