Acordão STJ - Arrendamento, necessidade de casa para habitação
« III - A lei não exige que o prédio esteja devoluto mas apenas que exista a possibilidade objectiva de se poder habitar o referido imóvel, pelo que o facto da mãe do réu se encontrar a habitar o referido imóvel, com autorização destes, não obsta à aplicação do disposto no art. 81.º-A do RAU ao caso em apreço.»
Acordão Supremo Tribunal de Justiça - 24.03.2011