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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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09.Mai.11

TJUE - condena Portugal por força da exigência de representante fiscal

Os cidadãos estrangeiros têm a obrigação de nomear representante fiscal nas suas relações com o fisco Português , o Tribunal de Justiça da União Europeia julgou tal norma violadora do principio da liberdade de circulação de capitais.

 

Noticia In verbis:

http://www.inverbis.net/tribunais/tjue-representante-fiscal.html

 

Acordão TJUE de 5.5.2011

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62009J0267:PT:HTML

 

«Resulta do acima exposto que se deve constatar que, pelo facto de ter aprovado e de manter em vigor o artigo 130.° do CIRS, que impõe aos contribuintes não residentes a obrigação de designar um representante fiscal em Portugal, quando obtenham rendimentos em relação aos quais é exigida a apresentação de uma declaração fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE»

09.Mai.11

Legislação em destaque

Decreto-Lei n.º 62/2011. D.R. n.º 89, Série I de 2011-05-09

Ministério da Defesa Nacional

Estabelece os procedimentos de identificação e de protecção das infra-estruturas essenciais para a saúde, a segurança e o bem-estar económico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes e transpõe a Directiva n.º 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro

 

Decreto-Lei n.º 63/2011. D.R. n.º 89, Série I de 2011-05-09

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia, transpondo a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio

 

Decreto-Lei n.º 64/2011. D.R. n.º 89, Série I de 2011-05-09

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, transpõe as Directivas n.os 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, e 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio