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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Mai.11

2ª fase declarativa de IRS e IRC 500mil contribuintes impossibilitados de cumprir

Por força de falha de sistema do portal das finanças aquele número de contribuintes pode não conseguir cumprir em tempo a obrigação declarativa.

 

Noticia Público:

http://economia.publico.pt/Noticia/prazo-da-segunda-fase-do-irs-e-de-irc-termina-com-meio-milhao-de-declaracoes-por-entregar_1496772

 

Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas:

http://www.otoc.pt/noticias_site/detalhes.php?id=85927&t=Q29tdW5pY2Fkb3M=

31.Mai.11

Acordão STJ - Uniformização de Jurisprudência - Crime de Dano

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2011. D.R. n.º 105, Série I de 2011-05-31

Supremo Tribunal de Justiça

 

No crime de dano, previsto e punido no artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, é ofendido, tendo legitimidade para apresentar queixa nos termos do artigo 113.º, n.º 1, do mesmo diploma, o proprietário da coisa «destruída no todo ou em parte, danificada, desfigurada ou inutilizada», e quem, estando por título legítimo no gozo da coisa, for afectado no seu direito de uso e fruição

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/05/10500/0300603015.pdf

 

31.Mai.11

Legislação em destaque

Portaria n.º 215/2011. D.R. n.º 105, Série I de 2011-05-31

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

 

Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade

 

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/05/10500/0299302996.pdf

31.Mai.11

Acordão STJ - arrendamento - desconsideração de personalidade juridica

«1 . Não havendo autorização do locador, a cedência do locado a uma sociedade, ainda que constituída pelos próprios arrendatários, integra, por regra, fundamento de resolução do contrato de arrendamento.
2 . Não obstante estes permanecerem a trabalhar ali do mesmo modo que antes, minguando a distinção, em termos práticos, entre eles e a sociedade, não é de desconsiderar a personalidade colectiva desta, em ordem a irrelevar para os ditos efeitos, a cedência do locado, já que, então, se manteria um contrato sem nitidez quanto à parte passiva.
3 . Do mesmo modo, nada tendo o senhorio feito no sentido da aceitação de tal situação, aquela falta de distinção não é suficiente para se alcançar a figura do abuso do direito reportada à resolução contratual.
4 . A resolução levada a cabo com tal fundamento não viola qualquer preceito constitucional.»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2011

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce6f4f446322c3f48025789b0033e5da?OpenDocument