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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

14.Set.11

Insolvências - alterações visando a celeridade processual

Anunciadas medidas próxima visando a celeridade do processo de insolvência e recuperação de empresas, entre as quais a possibilidade de negociação extra-judicial.

 

Noticia - Público:

http://economia.publico.pt/Noticia/insolvencias-passam-a-ser-negociadas-fora-dos-tribunais_1511880

 

 

Comunicação - Ministra da Justiça:

http://www.mj.gov.pt/PT/NoticiasEventos/ArquivoImprensa/2011/Paginas/MJ-Seminario-insolvencia-recuperacao-empresas.aspx

14.Set.11

Legislação - regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível - alargamento a comarcas - Inicio de vigência - 15.09.2011

Portaria n.º 265/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14

Ministério da Justiça

 

Primeira alteração à Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março, que aplica o regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos, nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto e nas comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu

14.Set.11

Acordão Tribunal Constitucional - exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14

Tribunal Constitucional

 

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma

14.Set.11

"Direito do Trabalho + Crise = Crise do Direito do Trabalho?" - tertúlia - Almedina - Arrábida Shopping

Iniciativa : Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados e Almedina Arrábida Shopping

Ciclo Tertúlias de Direito.

 

15 de Setembro - 21h30m

livro “Direito do Trabalho + Crise = Crise do Direito do Trabalho?” 

coordenadores Dra. Catarina de Oliveira Carvalho e o Dr. Júlio Vieira Gomes

Moderador - Dr. Rui Assis

 

 

 

Entrada Livre