Vendas on-line, reclamações em ascenção
A Deco recebe média de quatro reclamações/dia no âmbito de contratos de compra e venda on-line
Noticia - Público:
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A Deco recebe média de quatro reclamações/dia no âmbito de contratos de compra e venda on-line
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No passado dia 27.10 a União Europeia reforçou a politica comum relativamente ao combate às drogas, em especial quanto às denominadas drogas sintéticas.
Comunicado Conselho UE:
http://www.consilium.europa.eu/homepage/showfocus.aspx?lang=en&focusID=77686
« I - Celebrado um contrato comercial de compra e venda por amostra (arts. 469.º e 471.º do CCom), o ónus, que incumbe ao comprador, de invocar e demonstrar a desconformidade entre a mercadoria entregue e a amostra que serviu de base ao contrato não se confunde com a denúncia de defeitos, respeitando, antes, à verificação da condição negativa a que se encontra subordinado o contrato – a condição de a coisa ser conforme à amostra –, da qual depende a consideração do negócio como perfeito.
II - A não invocação de desconformidade relativamente à amostra não afasta a possibilidade de a coisa entregue enfermar de defeito, designadamente, de vício que impeça a realização do fim a que é destinada, como a falta, não patente, de aptidão para tal finalidade.»
Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 25.10.2011
Site bastante útil para a pesquisa de classificação de actividades económicas
SICAE: