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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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23.Dez.11

Direito Marítimo - Cumprimento de obrigações do Estado bandeira

«O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma directiva comunitária relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira, destinada a reforçar a segurança marítima e a prevenção da poluição causada por navios, mediante a adopção de um conjunto de regras a serem seguidas pelos Estados de bandeira, aumentando a transparência e qualidade da actuação das suas administrações marítimas»

 

Governo de Portugal:

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20111222.aspx

 

 

DIRECTIVA 2009/21/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 23 de Abril de 2009

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0132:0135:PT:PDF

23.Dez.11

Acordão STJ - competência internacional - Regulamento (CE) n.º44/2001, do Conselho, de 22.12

«1 . São realidades diferentes, que podem não conduzir a situações coincidentes, a competência internacional dum tribunal e a determinação da lei interna a aplicar ao caso.
2 . No que diz respeito à competência internacional entre tribunais de países de Estados-Membros - não se questionando, quanto aos tribunais portugueses, a conformidade exigida pela parte final do artigo 8.º da CRP - deve aplicar-se o Regulamento (CE) n.º44/2001, do Conselho, de 22.12, em detrimento das Convenções de Bruxelas e de Lugano e, bem assim, das normas de origem interna, nomeadamente os artigos 61.º, 65.º, 65.º-A e 99.º do Código de Processo Civil.

3 . As competências especiais previstas no artigo 5.º, n.º1 do mesmo Regulamento não afastam a competência genérica, com base no domicílio dos demandados, prevista no n.º1 do artigo 2.º, determinando antes uma situação de competências alternativas.

4 . Havendo vários réus e verificando-se a conexão a que alude o artigo 6.º, n.º1, interpretada conforme o Acórdão do TJ, de 11.10.2007, proferido em recurso de reenvio prejudicial, apresentado por Högsta Domstolen (Suécia), basta que um deles tenha domicílio em Portugal para os tribunais portugueses serem internacionalmente competentes.»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça - 15.12.2011

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f7b132f9a546faf8025796800442fd3?OpenDocument