Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

23.Dez.11

Direito Marítimo - Cumprimento de obrigações do Estado bandeira

«O Conselho de Ministros aprovou a transposição de uma directiva comunitária relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira, destinada a reforçar a segurança marítima e a prevenção da poluição causada por navios, mediante a adopção de um conjunto de regras a serem seguidas pelos Estados de bandeira, aumentando a transparência e qualidade da actuação das suas administrações marítimas»

 

Governo de Portugal:

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20111222.aspx

 

 

DIRECTIVA 2009/21/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 23 de Abril de 2009

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0132:0135:PT:PDF

23.Dez.11

Acordão STJ - competência internacional - Regulamento (CE) n.º44/2001, do Conselho, de 22.12

«1 . São realidades diferentes, que podem não conduzir a situações coincidentes, a competência internacional dum tribunal e a determinação da lei interna a aplicar ao caso.
2 . No que diz respeito à competência internacional entre tribunais de países de Estados-Membros - não se questionando, quanto aos tribunais portugueses, a conformidade exigida pela parte final do artigo 8.º da CRP - deve aplicar-se o Regulamento (CE) n.º44/2001, do Conselho, de 22.12, em detrimento das Convenções de Bruxelas e de Lugano e, bem assim, das normas de origem interna, nomeadamente os artigos 61.º, 65.º, 65.º-A e 99.º do Código de Processo Civil.

3 . As competências especiais previstas no artigo 5.º, n.º1 do mesmo Regulamento não afastam a competência genérica, com base no domicílio dos demandados, prevista no n.º1 do artigo 2.º, determinando antes uma situação de competências alternativas.

4 . Havendo vários réus e verificando-se a conexão a que alude o artigo 6.º, n.º1, interpretada conforme o Acórdão do TJ, de 11.10.2007, proferido em recurso de reenvio prejudicial, apresentado por Högsta Domstolen (Suécia), basta que um deles tenha domicílio em Portugal para os tribunais portugueses serem internacionalmente competentes.»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça - 15.12.2011

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f7b132f9a546faf8025796800442fd3?OpenDocument

22.Dez.11

TJUE - estabelece regras para benefeciários de asilo na União

Estabelece o Tribunal de Justiça da União Europeia a proibição de transferência daquelas pessoas para paises-membros onde poderá haver risco de inobservância dos seus direitos fundamentais...

 

Tribunal de Justiça da União Europeia:

http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2011-12/cp110140en.pdf

22.Dez.11

Legislação em destaque - arrendamento

Resolução da Assembleia da República n.º 151/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22

Assembleia da República

 

Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação

 

Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22

Assembleia da República

 

Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime de renda apoiada, aplicável a nível nacional, segundo um princípio de igualdade e justiça socia

 

Resolução da Assembleia da República n.º 153/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22

Assembleia da República

 

Revisão do regime de renda apoiada

 

Resolução da Assembleia da República n.º 159/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22

Assembleia da República

 

Recomenda ao Governo a avaliação e revisão do apoio ao arrendamento jovem e a promoção da «reabilitação urbana low cost»

 

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2011. D.R. n.º 244, Série I de 2011-12-22

Assembleia da República

 

Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos jovens

20.Dez.11

Acordão Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011. D.R. n.º 242, Série I de 2011-12-20

Tribunal Constitucional

 

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1 e do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções