Legislação - medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito
Publicação de diploma, hoje, pelo qual, em caso de necessidade o Estado pode intervir no capital dos bancos:
Lei n.º 4/2012. D.R. n.º 8, Série I de 2012-01-11
Assembleia da República
Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros
Noticia - Jornal de Negócios:
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