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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

11.Jan.12

Legislação - medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito

Publicação de diploma, hoje, pelo qual, em caso de necessidade o Estado pode intervir no capital dos bancos:

 

Lei n.º 4/2012. D.R. n.º 8, Série I de 2012-01-11

Assembleia da República

 

Procede à terceira alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

 

Noticia - Jornal de Negócios:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=530807

11.Jan.12

Aplicações Informáticas para a Solicitadoria - apresentação IPCA

17 de Janeiro de 2012

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

Campus do IPCA - Lugar do Aldão › 4750-810 Vila Frescainha S. Martinho -  Barcelos

T. 253 802 500 › F. 253 821 111
esg@ipca.pt › www.esg.ipca.pt

 

18h30 Apresentação do SISAAE/GPESE - Sistema Informático de 

Suporte à Actividade dos Agentes de Execução.

Dr. Manuel Moreira - Câmara dos Solicitadores

 

21h00 Apresentação da Base de Dados Jurídica JusNet
Dr.ª Cláudia Baptista, Coimbra Editores

 

Organização:
Tecnologias de Informação e Comunicação Aplicadas
Mestrado em Solicitadoria IPCA


11.Jan.12

Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças

No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:

 

Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais:

Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4

Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança

 

Decreto-Lei n.º 133/88. D.R. n.º 92, Série I de 1988-04-20

Ministério do Emprego e da Segurança Social

Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social

 

Dividas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:

Prazo de prescrição é de 5 anos cfr. art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01

Contado a partir da data em que existe obrifgação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança

 

Lei n.º 4/2007. D.R. n.º 11, Série I de 2007-01-16

Assembleia da República

Aprova as bases gerais do sistema de segurança social