Agentes de execução - obrigatoriedade de registo no processo judicial de movimentos de valores
A partir de hoje os Agentes de Execução por força da Portaria 308/2011 de 21.12 terão acrescidas obrigações de comunicação e registo de movimentos de valores a favor dos exequentes.
A partir desta data os exequente têm que indicar NIB de conta para que sejam creditados os valores pagos ao Agente de Execução.
Noticia - Diário Económico:
Portaria 308/2011 de 21.12 - CPEE:
http://www.cpee.pt/media/uploads/pages/Portaria_308_2011_de_21_de_Dezembro.pdf