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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Fev.12

Acordão STJ - Investigação de paternidade e teste de ADN

«I – Quando a lei refere que a conduta de falta de cooperação da parte com o tribunal será apreciada por este em sede de julgamento da matéria de facto, não está a indicar que a convicção do julgador tenha de se formar necessariamente contra o que é o interesse dessa parte.

 

II – Quando a determinação da paternidade se fundava numa conclusão judicial, ou seja, quando se presumia de uma série de factos, sem que se pudesse provar directamente, um quesito a perguntar se alguém era filho de outrem era conclusivo e não podia ser formulado. No entanto, o surgimento dos testes de ADN, através dos quais é possível fazer a prova directa da paternidade, permite que se elabore tal quesito, que, assim, se configura como meramente factual e cuja resposta positiva ou negativa não resulta da consideração de outros factos.

 

III – Aquele que, culposamente, se recusa a se submeter as testes de ADN em acção de investigação da paternidade em que é réu, fica onerado com o encargo de provar que não é pai, nos termos do art.º 344º nº 2 do C. Civil.

 

IV – O direito à identidade pessoal, por referência a um determinado arquétipo familiar, do réu, em acção de investigação da paternidade, tem de ceder perante o direito à identidade pessoal e genética do filho, nos termos do art.º 26º da Constituição.

 

V – O pedido de realização de exames de ADN poder ser determinado oficiosamente pelo tribunal, nos termos do art.º 265º nº 3 do C. P. Civil.

 

VI – Em acção de investigação da paternidade, deve o réu ser notificado para se submeter aos testes de ADN com a advertência de que a sua recusa injustificada implica a inversão do ónus da prova, nos termos do art.º 344º nº 2 do C. Civil.»

 

Acordão Integral de 23.02.2012 do Supremo Tribunal de Justiça:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60d39bf324cd7b4c802579ad0040a0bf?OpenDocument

28.Fev.12

"Pilares da eficácia da cobrança de dividas" conferência

Iniciativa - CPEE - Comissão para a eficácia das execuções e Delegação de Loures da Ordem dos Advogados Portugueses

9.3.2012 - 8h30

Assembleia Municipal de Loures - Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte

 

Programa e contactos:

http://www.cpee.pt/media/uploads/stories/Programa_Conferencia_Os_Pilares_da_Eficacia_da_Cobranca_de_Dividas_09_03_2012.pdf

23.Fev.12

"Os vícios da sentença – artº 410 do CPP e normas conexas" - conferência

Organização- IAPI - Instituto dos Advogados em Prática Individual e Delegação da Ordem dos Advogados Portugueses de Vila Pouca de Aguiar Conferencista - Dr. Rui da Silva Leal

24 de Fevereiro - 18horas,

Auditório da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar 

Entrada livre.
Informações:

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31632&ida=116171

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