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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

15.Mar.12

Protecção no desemprego - legislação hoje publicada

Decreto-Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

 

Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

 

Decreto-Lei n.º 65/2012. D.R. n.º 54, Série I de 2012-03-15

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

 

Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante

14.Mar.12

UE - Reforço de medidas de congelamento e confisco de bens do crime organizado

Proprosta de Directiva com relevantes efeitos no que diz respeito aos lucros resultantes de crime transeuropeu e internacional

 

Números que fundamentam...

 

«At global level, according to United Nations estimates, the total amount of criminal proceeds
in 2009 was approximately USD 2.1 trillion, or 3.6% of global GDP. There are no reliable
estimates of the size of criminal profits in the European Union, but in Italy the proceeds of
organised crime laundered in 2011 have been estimated by the Bank of Italy at € 150 billion.
In the United Kingdom in 2006 organised criminal revenue was estimated at £15 billion»

 

Proposta Integral de Directiva de 12.03.2012:

http://ec.europa.eu/home-affairs/news/intro/docs/20120312/1_en_act_part1_v8_1.pdf#zoom=100

14.Mar.12

Acórdão STJ - Movimentação fraudulenta de depósito bancário

«A movimentação fraudulenta por terceiro de um depósito bancário não é oponível ao depositante, que a ela foi alheio, independentemente de culpa do banco depositário nessa movimentação.»

 

Acordão Intergal STJ de 8.3.2012:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/40fb22a46377931c802579bb00427896?OpenDocument