«IV O pagamento à 1ª solicitação (on first demand), assumido pelo garante, implica a sua obrigação de pagar ao beneficiário a indemnização objecto da garantia, não podendo opor-lhe quaisquer excepções reportadas à relação principal (contrato-base), a menos que haja evidentes e graves indícios de actuação de má fé, nela se incluindo a conduta abusiva do direito.»
Acordão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 20.03.2012
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68ea0f64061be82f802579ca00372960?OpenDocument