Europa - quando os resíduos se tornam ouro
Relatório da Comissão sobre a eficácia da gestão de residuos e o seu valor económico-ambiental.
UE:
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Relatório da Comissão sobre a eficácia da gestão de residuos e o seu valor económico-ambiental.
UE:
A anunciada reforma legislativa relativa ao regime de arrendamento urbano está atrasada sendo previsto o início de vigência para setembro de 2012
Noticia - Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=551289
I - Se as execuções são autuadas em diferentes processos, a oposição deduzida numa delas não pode projectar os seus efeitos processuais nas demais, sem que as execuções sejam reunidas num único processo.
II - Apesar da oposição ter a natureza de contra-acção, o nexo funcional que une a oposição à acção executiva impede que uma só oposição possa servir de instrumento para obstar a eficácia de títulos executivos diversos daquele que fixou o fim e os limites da acção.
III - O juiz não viola o poder de conformação do processo estabelecido no artigo 265º do CPC, se não ordena ao órgão de execução fiscal a apensação das execuções, uma vez que a autoria desse acto não é da sua competência.
IV - A oposição a execuções processadas autonomamente constitui uma excepção dilatória inominada.
Acordão Supremo Tribunal Administrativo - 21-03-2012