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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Mai.12

Acordão STJ - Divórcio - Efeitos - Dívida de valor

«..I - Com a dissolução do casamento por divórcio, cessam as relações patrimoniais entre os cônjuges, reportando-se tais efeitos à data da cessação da coabitação dos cônjuges, quando esta seja fixada na respectiva sentença, a tal se seguindo a partilha dos bens do casal, em que impende sobre cada um a obrigação de conferir à massa comum a parte da qual se mostre em dívida para com esta (arts. 1688.º, 1689.º, n.º 1, 1788.º e 1789.º, n.ºs 1 e 2, do CC).


II - Apesar da omissão do legislador sobre a qualificação jurídica da dívida do património próprio de qualquer dos cônjuges à respectiva massa comum, a mesma não pode deixar de ser considerada, não como uma obrigação pecuniária propriamente dita, mas sim como uma dívida de valor.


III - Trata-se de uma dívida que não tem directamente por objecto o dinheiro em si mesmo considerado, mas a prestação correspondente ao valor de certa coisa, constituindo o dinheiro, a repor pelo respectivo devedor, a medida do valor necessário para a liquidação da prestação em dívida, ou seja, o meio de compensação da sua não restituição em espécie, e não o objecto da efectiva obrigação em causa.


IV - Não se enquadrando as dívidas de valor no âmbito das obrigações pecuniárias, as mesmas mostram-se subtraídas ao princípio nominalista constante do estatuído no art. 550.º do CC..»

 

Acordão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 22.05.2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d74f00cbabb1fcb80257a080058e91b?OpenDocument

31.Mai.12

legislação em destque

Portaria n.º 176/2012. D.R. n.º 106, Série I de 2012-05-31

Ministérios das Finanças e da Justiça

 

Aprova a terceira alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, que aprova as taxas relativas a atos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial e revoga a Portaria n.º 418/98, de 21 de julho

 

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2012. D.R. n.º 106, Série I de 2012-05-31

Assembleia da República

 

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130]

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