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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Jun.12

Acordão STJ - Dano da morte - danos não patrimoniais

«1. Tendo em conta as concretas circunstâncias do lesante, do lesado e do acidente, devido a culpa exclusiva e grave do condutor do veículo, que não estava legalmente habilitado a conduzir e que infringiu regras elementares de circulação, é equitativa uma compensação de € 80.000,00 pela perda do direito à vida de um jovem de 19 anos, fixada na Relação.


2. Essas mesmas circunstâncias justificam a manutenção da indemnização pelos danos não patrimoniais de € 25.000,00 a cada um dos autores, pais da vítima»

 

Acordão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 31.05.2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e3c1572d7e1299180257a13003b8359?OpenDocument