Dedução de IVA de compras e serviços
A partir de 2013 será possivel efectuar a dedução de 5% do valor de IVA, pago por determinados bens e serviços com limites fixadados.
Público:
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A partir de 2013 será possivel efectuar a dedução de 5% do valor de IVA, pago por determinados bens e serviços com limites fixadados.
Público:
Análise e opinião sobre a necessidade e atribuição de alimentos em processos de insolvência pessoal.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2012/artigosopiniao/monicamendesilva-alimentos-insolvencia
Projecto que irá converter residuos florestais em bio-combustiveis.
Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=568973&pn=1