Aviação - segurança nos aeroportos
A história de rapaz que viaja do Reino Unido para Itália de avião, sem pais ou documentos.
Apenas à saida foi detectada a irreverência.
Público:
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A história de rapaz que viaja do Reino Unido para Itália de avião, sem pais ou documentos.
Apenas à saida foi detectada a irreverência.
Público:
I - O juízo sobre se certo facto alegado por uma das partes se encontra impugnado ou não, constitui matéria de facto, e por isso não pode ser censurado pelo STJ .
II - Para impedir a caducidade não importa a data da citação do réu/chamado; o que releva é a manifestação de vontade do titular do direito, exercendo-a com a propositura da acção, não a chegada dessa manifestação ao conhecimento da outra parte.
III - Uma das principais funções do TOC é assegurar o cumprimento das boas regras contabilísticas e o cumprimento das regras fiscais, assumindo a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, das entidades sujeitas aos impostos sobre o rendimento que possuam ou devam possuir contabilidade regularmente organizada.
IV - Quando um TOC informa a entidade para que presta serviço acerca de qual o regime tributário que deve ser seguido – simplificado de tributação ou regime normal assente na contabilidade organizada –, está a exercer uma actividade que se enquadra na planificação da execução da contabilidade para a qual tem competência funcional.
V - A informação prestada pelo TOC para opção do regime tributário insere-se na sua actividade de consultadoria.
VI - Quando os clientes, as entidades sujeitas aos impostos, contratam um TOC esperam dele competência e diligência no exercício das respectivas funções, que passam pelo pagamento ao Estado dos impostos sobre o rendimento que têm de pagar, por uma aplicação judiciosa e consciente das normas fiscais e contabilísticas, e por deles exigirem um especial dever de informação sobre a forma como as suas obrigações fiscais devem ser cumpridas.
VII - Tem de considerar-se abrangida pelo âmbito do contrato de seguro celebrado entre a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e a seguradora, no âmbito da obrigatoriedade imposta pelo art. 52.º, n.º 4, do DL n.º 452/99, de 05-11, a responsabilidade por danos patrimoniais decorrentes do respectivo incumprimento.
Acordão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 1007.2012
Accção inspectiva detectou no ano passado aquele número de médico com retribuições superiores ao estabelecido.
Jornal De Negócios:
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