Legislação - espaços públicos gradual pagamento pelas entidade públicas
Portaria n.º 278/2012. D.R. n.º 179, Série I de 2012-09-14
Ministério das Finanças
Regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade através da determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadores de espaços públicos