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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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12.Out.12

S. Pedro da Cova - Portugal - 10 anos e decisão do Governo

Uma década depois o Governo de Portugal decide remover residuos perigosos para os cidadãos... 

 

Decisão do Conselho de Ministros de 10.10.2012

 

"5. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de S. Pedro da Cova, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado às características dos resíduos.

A prestação de serviços tem em vista a recuperação do passivo ambiental, eliminando os focos de contaminação que interferem no ambiente e, consequentemente, na saúde pública da área mineira abrangida, visando a remoção, transporte, tratamento e depósito dos resíduos perigosos em causa."


Governo de Portugal:

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/primeiro-ministro/secretario-de-estado-da-presidencia-do-conselho-de-ministros/documentos-oficiais/20121010-cm-comunicado.aspx

12.Out.12

Arrendamento - rendas tributadas à taxa liberatória de 28% e IMI regresso de salvaguarda

Segundo versão preliminar do OE2013 os rendimentos prediais de serão agora excluidos de tributação em sede de IRS / IRC e passarão a ser tributados autonomamente à taxa de 28%, não é clar se já rendimentos de 2013 ou só de 2014.

 

A clausula de salvaguarda relativa ao IMI voltará a ser aplicável.

 

Noticia Jornal "I":

http://www.ionline.pt/dinheiro/oe-2013-rendas-passam-ser-taxadas-forma-autonoma-28

12.Out.12

Legislação em destaque - hoje publicada

Portaria n.º 319/2012. D.R. n.º 198, Série I de 2012-10-12

Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

 

Aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

 

Decreto-Lei n.º 221/2012. D.R. n.º 198, Série I de 2012-10-12

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

 

Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção