IMI - reavaliação Autoridade Tributária notifica para entrega de plantas de imóveis
A autoridade Tributária tem notificado proprietários para remeter plantas de arquitectura de imóveis sob avaliação.
Ora de acordo com o art.º 15-C, n.º2 do Codigo do IMI ( cfr Lei 60-A/2011 ) aquelas plantas devem ser remetidas electrónicamente pelas Câmaras Municipais ou se tal não for possivel em papel, em ambos os casos em 10 dias
Noticia - Jornal I:
http://www.ionline.pt/dinheiro/imi-proprietarios-notificados-pelo-fisco-apresentarem-plantas-casas
Lei 60-A/2012:
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/23001/0000200013.pdf