Alimentos são dos bens mais furtados
No ranking de objectos de furto os bens alimentares já estão no topo
Noticia Inverbis:
http://www.inverbis.pt/2013/direitosociedade/alimentos-artigos-mais-roubados
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No ranking de objectos de furto os bens alimentares já estão no topo
Noticia Inverbis:
http://www.inverbis.pt/2013/direitosociedade/alimentos-artigos-mais-roubados
Uma medida que visa de imediato evitar a morte de grande numero de colmeias e o equlibrio de ecosistemas.
Publico ecoesfera:
Venda efectuada ao seu maior credor...
El Mundo:
http://www.elmundo.es/elmundo/2013/04/29/economia/1367253544.html
Iniciativa - Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca da Maia e a Associação Jurídica da Maia,
Quinta-feira - 9.5.2013 - 18h30
Junta da Freguesia da Maia.
Moderador - Dr. Vieira da Cunha (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto e Diretor Distrital do Centro de Estudos Judiciários na Delegação do Porto)
A entrada é livre e não requer inscrição
Como aceder a este apoio que pode ser relevante em tempos de crise
Economia e finanças:
Infografia da visão comparativa das principais diferenças de regimes jus laborais.
Visão:
http://visao.sapo.pt/publico-vs-privado-descubra-as-diferencas=f726223
Na sua casa de Barcelona, um holandês tinha verdadeiro centro de comunicações a partir do qual interceptava frequencias e congestionava a Internet até ao limiar do colapso.
El Pais:
http://sociedad.elpais.com/sociedad/2013/04/28/actualidad/1367180774_558754.html
A arbitragem tributária apresenta-se no actual cenário de grande morosidade dos Tribunais Administrativos e Fiscais com a vantagem da celeridade e competência dos árbitros.
Noticia - Diário económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/e-se-de-repente-o-seu-processo-fiscal-se-resolvesse_167842.html
CAAD - Centro de arbitragem administrativa:
Dois condenados foram hoje executados com as idades de 64 e 56 anos, continuando a recente politica de execuções do governo japonês.
Noticia - Diário de Noticias:
http://www.dn.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=3186890&seccao=%C1sia
Aquele é o número aproximado de processos intentados desde a implementação do PED em Janeiro
Noticia In verbis:
A União Internacional do Advogados reunirá em congresso em Macau sob os temas da evolução do papel do advogado, a globalização da propriedade intelectual, a segurança e corrupção
Apresentação e programa:
Conferência da União Internacional dos Advogados
23 e 25 de Maio 2013 -Lisboa
Informação e Inscrição:
http://www.uianet.org/fr/evenement/type-46989/marchés-publics-sous-la-nouvelle-directive-de-lue
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24
Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal
O objectivo da iniciativa é o combate à fraude e evasão fiscal originárias de planeamento fiscal agressivo.
1. Embora as atribuições do agente de execução não se circunscrevam às que são típicas de uma profissão liberal, envolvendo também actos próprios de oficial público, para efeitos de responsabilidade civil emergem os aspectos de ordem privatística que resultam, nomeadamente, da forma de designação, do grau de autonomia perante o juiz, do regime de honorários, das regras de substituição e de destituição, da obrigatoriedade de seguro ou do facto de o recrutamento, a nomeação, a inspecção e a acção disciplinar serem da competência de uma entidade que não integra a Administração.
2. A responsabilidade civil que aos agentes de execução for imputada, no âmbito do exercício da sua actividade, obedece ao regime geral, e não ao regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas previsto no Dec. Lei nº 48.051, de 21-11-1967 (entretanto substituído pela Lei nº 67/07, de 31-12).
3. Assim acontece com a responsabilidade decorrente da realização indevida de uma penhora, numa ocasião em que a execução se encontrava suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 818º, nº 1, do CPC, depois de o executado, que deduzira oposição, ter prestado caução
Acórdão Integral de 11.04.2013