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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

23.Ago.13

Legislação em destaque

Lei n.º 60/2013. D.R. n.º 162, Série I de 2013-08-23

Assembleia da República

 

Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho

 

Lei n.º 61/2013. D.R. n.º 162, Série I de 2013-08-23

Assembleia da República

 

Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas

22.Ago.13

Legislação em destaque

Voluntariado:

 

Portaria n.º 242/2013. D.R. n.º 148, Série I de 2013-08-02

Presidência do Conselho de Ministros

 

Cria o Programa Agora Nós, com os objetivos de promover e estimular a prática de voluntariado, como meio de aquisição de competências e aprova o respetivo Regulamento

 

Energia:

 

Portaria n.º 243/2013. D.R. n.º 148, Série I de 2013-08-02

Ministério da Economia e do Emprego

 

Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração

 

Saúde:

 

Portaria n.º 248/2013. D.R. n.º 149, Série I de 2013-08-05

Ministério da Saúde

 

Aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública

 

Fiscal:

 

Lei n.º 55/2013. D.R. n.º 152, Série I de 2013-08-08

Assembleia da República

 

Completa a transposição da Diretiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro

13.Ago.13

Acórdão STJ - contrato de franquia - cessação

«III - O contrato de franquia é um contrato atípico puro, que se rege pelas normas do Código Civil que consagrem regras gerais e pelas disposições reguladoras dos contratos nominados com as quais apresente maior afinidade, designadamente o contrato de agência.


IV - Assentando, pela sua natureza e conteúdo, no estabelecimento de uma relação duradoura (são contratos de execução continuada) entre as partes que se vinculam, envolvendo recíprocos deveres de colaboração em vista do alcance do escopo previsto e definido, como é próprio dos denominados contratos de colaboração.


V - Uma das formas de cessação do contrato de franquia é a declaração resolutiva, a qual se funda em convenção das partes (cláusula resolutiva) ou em fundamento legal que a justifique, correspondendo, assim, a um direito potestativo vinculado.»

 

Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56695b2e891ce5a480257ba6002fa6a7?OpenDocument