Síria - exercito electrónico
Nos tempos que correm existem destes exécitos, desta feita da Síria contra orgãos de comunicação social ocidentais.
The Independent:
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Nos tempos que correm existem destes exécitos, desta feita da Síria contra orgãos de comunicação social ocidentais.
The Independent:
Decreto-Lei n.º 139/2013. D.R. n.º 195, Série I de 2013-10-09
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde
O Governo prepara fim dos benefícios dos denominados carros de serviço como parte da retribuição.
Publico:
Uma proposta para aumento da segurança dos agentes de execução é a prévia busca das autoridades policiais sobre a posse de armas dos visados em diligências.
In Verbis:
http://www.inverbis.pt/2013/agentesexecucao/agentes-penhora-policias-buscas
Principal produção da Capital foi ontem desmantelada pelas autoridades
El mundo:
http://www.elmundo.es/elmundo/2013/10/08/madrid/1381215573.html
Em nome dos tempos austeros irlandeses vão se pronunciar sobre a manutenção daquele órgão.
Publico:
Declaração de Retificação n.º 39/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, que «Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013
Portaria n.º 298/2013. D.R. n.º 192, Série I de 2013-10-04
Ministério das Finanças
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)
«I - O direito de sub-rogação traduz a substituição do credor na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor (ou que faculta a este os meios necessários ao cumprimento): a sub-rogação pode ser voluntária, quando decorre de manifestação expressa da vontade do credor ou do devedor, designadamente quando, apesar de ser o devedor a cumprir, o faz com dinheiro ou outra cousa fungível emprestada por terceiro – arts. 589.º, 590.º e 591.º do CC – ou legal, quando opera por determinação da lei, independentemente de declaração do credor ou devedor – art. 592.º, n.º 1, do CC.
II - Resulta do art. 592.º, n.º 1, do CC, que são razões especiais que justificam o regime legal de favor que coloca o terceiro na mesma posição jurídica do primitivo credor, o que significa que o crédito não se extingue, antes de transfere para o terceiro que cumpre em vez do devedor. Mantém-se, por conseguinte, na titularidade do terceiro, o mesmo direito de crédito de que era titular o anterior credor.
III - Não é qualquer terceiro que cumpra obrigação alheia que beneficia da sub-rogação, mas apenas aqueles que cumpriram em determinadas circunstâncias valoradas pela lei. Assim, só fica sub-rogado nos direitos do credor, o terceiro que cumpra a obrigação alheia quando tiver garantido (previamente) o cumprimento, isto é, quando o cumprimento tenha em vista evitar a execução de garantia que prestou.»
Acórdão Supremo Tribunal de Justiça de 12.09.2013
Usando de especias conhecimento informáticos, aquele jovem fundou "negócio" familiar de boa envergadura, um anos de invetigação terminou com os tempos de prosperidade e facilidade.
Publico:
Decreto-Lei n.º 133/2013. D.R. n.º 191, Série I de 2013-10-03
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial
Novo edificio do Tribunal da Maia, poderá ser alvo de propostas de arrendamento até ao final do dia de hoje
IGFEJ:
http://igfej.mj.pt/PT/Noticias/Paginas/ArrendamentoTribunaisMaia.aspx
O Estado irá apresentar novo plano extraordinário de pagamento de dividas ao Fisco e Segurança Social
Diário Económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/contribuintes-vao-ter-novo-plano-para-pagar-dividas-ao-estado_178409.html
O membro da UE aprova legislação contrária aos valores fundadores da Europa
Human Rigths Watch:
http://www.hrw.org/news/2013/10/01/dispatches-criminalizing-hungary-s-homeless
Tribunal de Albergaria a Velha, considerou por não provada a acusação a que tinha aderido o MP, tendo aqbsolvido com base em legitima defesa.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2013/tribunais/absolvidas-vitimas-roubo
Cidadão planeou contornar a lei de limitação de mandatos atarvés da apresentação a eleição de conjuge como cabeça de lista que agora renunciará a seu favor...
Noticia Publico: