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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

29.Nov.13

Lei de Bases da Política dos Solos - proposta

Hoje submetida à votação importante diploma de ordenamento do território e urbanismo

Pelo qual existem situações em que é possivel a venda ou arrendamento forçado.

 

Noticia - Diário de Noticias

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3560106

 

Proposta de Lei:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38024

28.Nov.13

Legislação em destaque - hoje publicada

Lei n.º 80/2013. D.R. n.º 231, Série I de 2013-11-28

Assembleia da República

 

Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro

27.Nov.13

Legislação em destaque - mediação de conflitos

Portaria n.º 344/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27

Ministério da Justiça

 

Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma

 

Portaria n.º 345/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27

Ministério da Justiça

 

Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos e revoga a Portaria n.º 237/2010, de 29 de abril

26.Nov.13

Acórdão - Tribunal da Relação do Porto - caso julgado parcial

«I – O recurso do comparticipante é autónomo mas, caso venha a ser julgado procedente, pode beneficiar também a situação do coarguido não recorrente.
II – Se o coarguido não recorre da sentença, esta adquire a força de caso julgado parcial (em relação a ele), sem prejuízo de se vir a verificar uma condição resolutiva "pro reo" por procedência de recurso interposto pelo comparticipante – caso julgado sob condição resolutiva, caso julgado condicional ou caso julgado rebus sic stantibus»

 

Acórdão completo Tribunal da Relação do Porto - 6.11.2013

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/3fe79d6bb5e523eb80257c28005a08f9?OpenDocument

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