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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Nov.13

Estado Português - condenação TJUE - tributação indevida de dividendos de fundos de pensões intra comunitários

«Ao tributar os dividendos auferidos por fundos de pensões estabelecidos nos Estados‑Membros e nos Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, a uma taxa superior à que onera os dividendos auferidos pelos fundos de pensões estabelecidos em Portugal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.° TFUE e do artigo 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu»

 

Acórdão e conclusões Tribunal de Justiça da União Europeia de 6.10.2013

http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?language=pt&jur=C,T,F&num=C-493/09&td=ALL

 

Ofício circulado 20168/2013 ATA:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2CD961E6-31D8-4D73-AA24-FEE49973539D/0/OF_Circulado_20168_2013.pdf

22.Nov.13

Acórdão Tribunal Constitucional - Taxa justiça injunção

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 760/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22

Tribunal Constitucional

 

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 20.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretado no sentido de que o "não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranhamento liminar da oposição à injunção sem se conceder ao réu as opções previstas no artigo 486.º-A do Código de Processo Civil"