Comissão UE - recomenda alteração a actualização de rendas comerciais
A Comissão propõe alargamento de prazo de transição de 5 para 10 anos
Diário Económico:
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A Comissão propõe alargamento de prazo de transição de 5 para 10 anos
Diário Económico:
Primeiro Curso "Proteção de Dados Pessoais - Teoria e Prática"
Iniciativa - Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
Data - Março de 2014
duração 24h
Informações e programa:
http://www.fd.lisboa.ucp.pt/site/custom/template/ucptplfac.asp?sspageID=3290&lang=1
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, pelo qual companhia seguradora foi condenada ao pagamento de remanescente de crédito à habitação de cliente com mais de 60 anos, com doença, por deficiente cumprimento de dever de informação.
III – O dever de informação assume uma natureza personalizada e abrange a extensão da cobertura dos riscos e a medida exacta dos direitos e obrigações previstos no contrato, pressupondo iniciativas da empresa utilizadora e não apenas um papel passivo desta.
IV – Deve ter-se por deficientemente cumprido o dever de comunicação, quando a empresa utilizadora envia ao aderente uma nota informativa acerca da cláusula litigiosa, sem que demonstre qual o conteúdo exacto desta nota e qual a data do envio da mesma, para que o tribunal possa aferir do requisito da antecedência necessária a uma adequada formação da vontade do aderente.
V – Não cumpriu o dever de informação, a empresa utilizadora que não demonstra ter chamado a atenção do aderente, de forma especial, para uma cláusula prejudicial aos interesses deste.
Acórdão Integral de 2.12.2013
Noticia Ordem do Advogados:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=129982