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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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07.Fev.14

Acórdão STJ - fiança, fiador, devedor

«I - Embora assumindo uma dívida própria – a dívida da fiança ou dívida fidejussória –, que se reverbera ou molda pela dívida principal, o fiador não assume a qualidade específica ou qualitativa do fidejussório.

 

II - A qualidade em que o devedor assume a dívida perante o credor não pode ser transmitida ao fidejussor pela simples razão de que este se obriga a prestar, perante o credor, um quantitativo correspondente ao que o devedor se comprometeu a prestar, independentemente da qualidade em que assumiu a obrigação.

 

III - O fiador está obrigado a prestar, perante o credor, o correspondente ao que o devedor se havia comprometido a fazer. O incumprimento, por parte do devedor principal, da prestação a que ficou adstrito, compele o fiador a realizar a prestação em falta, nos precisos termos em que essa obrigação deveria ter sido prestada, independentemente da qualidade, ou qualificação jurídico-legal, em que o devedor principal contraiu ou assumiu a dívida principal»

 

Acórdão Integral STJ de 21.01.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bab12ec35cf98a5880257c680036e4d0?OpenDocument