UE - instruções práticas relativas a apresentações processuais no TJUE
Regulamento Interno e de Processo do TJUE publicado a 31.1. disponibilizado pel DGPJ
DGPJ:
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Regulamento Interno e de Processo do TJUE publicado a 31.1. disponibilizado pel DGPJ
DGPJ:
Proposta da Deco para salvaguarda de compradores de imóveis que vêem frustrada a garantia por força de insolvência de vendedores.
Diário económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/deco-reivindica-fundo-de-garantia-para-imoveis_187789.html
Ong com relevante trabalho de apoio às crianças vitimas de conflitos armados
warchild:
Para imóveis maiores de 30 anos ou em área de reabilitação:
«2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a afetar total ou predominantemente ao uso habitacional.
No que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado, designadamente sobre aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.
Estão ainda previstas situações excecionadas ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações.
Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro.
Na preparação deste diploma o Governo contou com a colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objetivo de elaborar um projeto que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos», visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.»
Governo de Portugal - Conselho de Ministros de 20.2.2014:
«I - A justificação que preside à atribuição do direito de preferência a favor do locatário é a de facilitar a aquisição do prédio, proporcionando o acesso à propriedade a quem beneficia já de direito de gozo mais ou menos prolongado sobre esse bem, desta forma dando realização à pretensão constitucional nesse sentido, ao mesmo tempo que se solidifica a paz social, ao eliminar potenciais conflitos entre locador e locatário.
II - É pressuposto da acção de preferência que já tenha sido celebrado o negócio jurídico em relação ao qual existe direito de preferência e que este seja válido.
III - Os locatários de um prédio alienado, sobre o qual recaíam um direito de usufruto e um direito de nua propriedade, não podem limitar o exercício do seu direito de preferência apenas ao segundo daqueles direitos, quando ambos foram transferidos para os adquirentes, em conjunto, no mesmo instrumento notarial.
IV - Daqui decorre, como consequência, que era sobre o negócio jurídico com estes contornos e alcance que os locatários-preferentes deviam ter exercido a sua preferência e, nessa conformidade, estavam obrigados a depositar o preço global que os adquirentes tinham desembolsado, sob pena do seu direito caducar.»
Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 4.2.2014
Disponibilização de útil súmula do OGE2014 em 31 pgs. com links para os principais documentos.
Governo de Portugal:
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-temas/orcamento-cidadao/orcamento-cidadao.aspx
Dados de utilizadores daquele sitio de angariação de financiamento de projectos, foram objecto de furto.
Noticia - Público:
http://www.publico.pt/tecnologia/noticia/roubados-dados-dos-utilizadores-do-kickstarter-1623933
Tribunal Administrativo e Fiscal de Brag por duas vezes suspendeu, decisão de reitor daquela instituição por força da exclusão e fundamentação de candidata por em causa a integridade ao bom nome da mesma.
Noticia - Público:
Cerca de 300 milhões de € seria o montante a despender pelas companhias aéreas, em operações em Portugal, se todos os passageiros reclamassem o volume de indemnização a que tem direito.
Dinheiro vivo:
A Comissão encarou positivamente a proposta da Google no sentido de alteração dos seus parâmetros de publicidade por forma a respeitar os princípios de liberdade concorrência da UE.
Público:
Este o número de profissionais registados pela PSP em releatório anual.
Jornal de Noticias:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=3693063
O Estado português foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça ao paamento de 2,7 M euros aos comerciantes afectados pelas longas obras da Capital Europeia da Cultura 2001.
Poderá ainda assim sofrer nova condenação caso os lesados peticionem no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a violação de direito de celeridade na administração da Justiça - processo decorreu durante nove anos...
Noticia Público:
A apresentação de conclusões de investigação de um ano da United Nations Commission of Inquiry on human rights in the Democratic People's Republic of Korea, conseguiu testemunhos de vitimas e outras provas irrefutáveis do monstro a norte do paralelo 38.
ONU:
http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=47160&Cr=Korea&Cr1=#.UwNAGWJ_uSo
Divulgação pela DGPJ de diversos organismos internacionais que procedem a recrutamento de licenciados em direito
http://www.dgpj.mj.pt/sections/relacoes-internacionais/recrutamento
As autoridades espanholas enfrentam serias dificuldades em travar o êxodo do norte de África.
Noticia - El Mundo:
http://www.elmundo.es/espana/2014/02/17/530206d7e2704ecf668b4573.html