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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

21.Fev.14

Governo - aprovação de diploma de incentivo à reabilitação de imóveis

Para imóveis maiores de 30 anos ou em área de reabilitação:

 

«2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece um regime excecional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a afetar total ou predominantemente ao uso habitacional.

No que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado, designadamente sobre aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.

Estão ainda previstas situações excecionadas ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações.

Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro.

Na preparação deste diploma o Governo contou com a colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objetivo de elaborar um projeto que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos», visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.»

 

Governo de Portugal - Conselho de Ministros de 20.2.2014:

 

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140220-cm-comunicado.aspx

21.Fev.14

Acórdão STJ - direito de preferência de locatário

«I - A justificação que preside à atribuição do direito de preferência a favor do locatário é a de facilitar a aquisição do prédio, proporcionando o acesso à propriedade a quem beneficia já de direito de gozo mais ou menos prolongado sobre esse bem, desta forma dando realização à pretensão constitucional nesse sentido, ao mesmo tempo que se solidifica a paz social, ao eliminar potenciais conflitos entre locador e locatário.

II - É pressuposto da acção de preferência que já tenha sido celebrado o negócio jurídico em relação ao qual existe direito de preferência e que este seja válido.

III - Os locatários de um prédio alienado, sobre o qual recaíam um direito de usufruto e um direito de nua propriedade, não podem limitar o exercício do seu direito de preferência apenas ao segundo daqueles direitos, quando ambos foram transferidos para os adquirentes, em conjunto, no mesmo instrumento notarial.

IV - Daqui decorre, como consequência, que era sobre o negócio jurídico com estes contornos e alcance que os locatários-preferentes deviam ter exercido a sua preferência e, nessa conformidade, estavam obrigados a depositar o preço global que os adquirentes tinham desembolsado, sob pena do seu direito caducar.»

 

Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 4.2.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05d3bd8d81f2645580257c7b004427a3?OpenDocument

20.Fev.14

Universidade do Minho - Candidaturas e reputação pessoal

Tribunal Administrativo e Fiscal de Brag por duas vezes suspendeu, decisão de reitor daquela instituição por força da exclusão e fundamentação de candidata por em causa a integridade ao bom nome da mesma.

 

Noticia - Público:

http://www.ionline.pt/artigos/portugal/universidade-minho-defesa-bom-nome-impede-contratacao-professores

19.Fev.14

Fair Search - Google aceita correcções por forma a respeitar a concorrência na UE

A Comissão encarou positivamente a proposta da Google no sentido de alteração dos seus parâmetros de publicidade por forma a respeitar os princípios de liberdade concorrência da UE.

 

Público:

http://www.publico.pt/tecnologia/noticia/ue-aceita-compromissos-do-google-para-terminar-investigacao-sobre-concorrencia-desleal-1622455

 

18.Fev.14

STJ condena Estado - Capital Europeia da Cultura 2001

O Estado português foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça ao paamento de 2,7 M euros aos comerciantes afectados pelas longas obras da Capital Europeia da Cultura 2001.

Poderá ainda assim sofrer nova condenação caso os lesados peticionem no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a violação de direito de celeridade na administração da Justiça - processo decorreu durante nove anos...

 

Noticia Público:

http://www.publico.pt/local/noticia/estado-condenado-a-pagar-27-milhoes-a-comerciantes-por-atraso-nas-obras-da-porto-2001-1624103

18.Fev.14

Coreia do Norte - extermínio, violação, abortos forçados, tortura, escravatura

A apresentação de conclusões de investigação de um ano da United Nations Commission of Inquiry on human rights in the Democratic People's Republic of Korea, conseguiu testemunhos de vitimas e outras provas irrefutáveis do monstro a norte do paralelo 38.

 

ONU:

http://www.un.org/apps/news/story.asp?NewsID=47160&Cr=Korea&Cr1=#.UwNAGWJ_uSo