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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

28.Abr.14

"Acórdão do STJ de Uniformização de Jurisprudência/Direitos de Autor" - conferência

Iniciativa - Associação Comercial de Braga

29 de abril - 14h30,

Sede da ACB - Rua D. Diogo de Sousa, 91 - Braga

 

Necessidade de autorização ou remuneração aos autores, nos casos de emissão de rádio e/ou televisão em locais públicos.

 

ACB:
http://www.new2.acbraga.pt/sessao-de-esclarecimento-direitos-de-autor

24.Abr.14

DIAP - Porto - projecto " Um passo mais"

Iniciativa do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto visando a denuncia activa e desburocratização dos complexos processos de violência doméstica, o balanço do primeiro ano é de 1740 diligências

 

Noticia viva-porto:

http://www.viva-porto.pt/Em-Destaque/violencia-domestica-qum-passo-mais-com-2-mil-diligencias-no-primeiro-ano.html

23.Abr.14

Acórdão STJ - Arrendamento - denuncia - indemnização

«1. O senhorio tem direito à indemnização agravada prevista no nº1 do art. 1041º do CC, correspondente a 50% das rendas em dívida, quando, não tendo exercido o direito à resolução do arrendamento com fundamento em incumprimento contratual imputável à contraparte , a iniciativa e o interesse prioritário na cessação da relação locatícia são próprios e pessoais do inquilino que, ao entregar as chaves do locado, manifestou claramente a sua desistência na manutenção da relação de arrendamento em curso.


2. Na verdade, constituiria solução arbitrária e desprovida de fundamento material bastante a que se traduzisse, neste quadro factual, em onerar a posição do senhorio, postergando o específico direito à indemnização conferido ao locador num caso em que este opta por não resolver o contrato, cessando a relação contratual com base exclusivamente em acto da iniciativa e interesse do locatário .»

 

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 10.04.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5be620111445905680257cba00390541?OpenDocument

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