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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Mai.14

Acórdão STJ - Litigância de Má fé - Litigância Temerária

«I. A condenação como litigante de má fé, a titulo de negligência grave pode ocorrer, se se apurar que a parte litigou de forma temerária, deduzindo oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar.


II. Tendo a sentença de primeira instância decidido pela absolvição da Ré como litigante de má fé, nas precisas circunstâncias em que tal condenação foi peticionada e apreciada, faz caso julgado material de harmonia com o preceituado no normativo inserto no artigo 621º do NCPCivil, o que significa que a segunda instância não poderá reapreciar aquela mesma questão, retomando o pedido formulado inicialmente pela Autora e respaldando-se nos fundamentos então invocados.

 

III. Ao decidir desta forma fê-lo em manifesta violação do princípio da reformatio in pejus, uma vez que a Autora não recorreu daquela sentença, nesta parte, que lhe foi desfavorável e em sede de contra alegações de recurso limitou-se a formular um pedido genérico de condenação da Ré como litigante de má fé porque recorreu sem fundamento, sendo certo que o Acórdão recorrido considera absolutamente legitimo o direito daquela a impugnar a decisão.

 

IV. Por outro lado nunca poderia a Ré ser condenada como litigante de má fé em indemnização, sem que esta tivesse sido peticionada, artigo 542º, nº1 do NCPCivil.»

 

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 20.05.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c593490aa5bb105d80257cde005321e3?OpenDocument

29.Mai.14

Legislação em destaque - hoje publicada

Portaria n.º 115/2014. D.R. n.º 103, Série I de 2014-05-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

 

Primeira alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração

 

Decreto-Lei n.º 87/2014. D.R. n.º 103, Série I de 2014-05-29

Ministério da Economia

 

Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis

28.Mai.14

INSOLVÊNCIA – ASPETOS JURÍDICOS - curso breve IPCA

Iniciativa Escola Superior de Gestão do Intituito Politecnio do Cávado e do Ave

Técnicos Oficiais de Contas, Contabilistas, Responsáveis pelo departamento dos Recursos Humanos, Advogados, Empresários, Juristas, Solicitadores. 

3,5,12, 17 - Junho - 19h - 23h.

Formador - Dr. Carlos Padrão Ribeiro, advogado

Informações e inscrições 

http://www.ipca.pt/

 

26.Mai.14

Questões fiscais no âmbito do Apoio Judiciário - sessão de esclarecimento - Porto

Iniciativa - Ordem dos Advogados e a Autoridade Tributária e Aduaneira

29 de Maio -18h

Edifício Mapfre do Conselho Distrital do Porto.

 

Intervenções da Dra. Ana Barroso - Autoridade Tributária e Aduaneira

Dra Sandra Horta e Silva, vogal do Conselho Geral da OA

Dr. Rui Elísio, Técnico Oficial de Contas da OA.

 

Inscrição:

http://www.oa.pt/Conteudos/Inqueritos/detalhe_inquerito.aspx?idc=5&idsc=67197&ida=133102

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