Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014. D.R. n.º 123, Série I de 2014-06-30
Supremo Tribunal de Justiça
«A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/06/12300/0355303564.pdf