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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

20.Jun.14

Legislação em destaque - hoje publicada

Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Assembleia da República

 

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

 

Decreto-Lei n.º 91/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20

Ministério das Finanças

 

Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho

18.Jun.14

Acórdão STJ - FGADM - montante a fixar

«Na hipótese de ser determinada a obrigação do FGADM de prestar ao menor  alimentos, por ter deixado de ser cumprida essa obrigação, pelo respectivo devedor, a obrigação do Fundo não pode ser fixada em montante superior àquele que constituía a prestação incumprida.»

 

Acórdão Integral Supremp Tribunal de Justiça  de 29.05.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f42cbe3fe7c514a80257ce7004ab287?OpenDocument

17.Jun.14

Acórdão STJ - Uniformização - desconto de "rappel"

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2014. D.R. n.º 114, Série I de 2014-06-17

Supremo Tribunal de Justiça

 

Um desconto "rappel" escalonado, cujo primeiro escalão se inicia na unidade (em euros, quilos, litros, etc.), é um desconto de quantidade que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio, releva para a determinação do preço de compra efectivo, satisfeitas que se mostrem as restantes exigências de se encontrar identificado na factura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços e de ser susceptível de determinação no momento da respectiva emissão

13.Jun.14

Intel - coima recorde de 1,06 mil milhões de euros