Acórdão STJ - Baldios e Usucapião
«1. Baldios são bens comunitários afectos à satisfação das necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ou parte dela e cuja propriedade pertence à “comunidade” formada pelos utentes de tais terrenos que os receberam dos seus antepassados, para, usando-os de acordo com as necessidades e apetências, os transmitirem intactos aos vindouros;
2. Hodiernamente, face ao que está descrito no art.º 4.º da Nova Lei dos Baldios, os baldios não se podem adquirir por usucapião;»
Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça de 19.06.2014