UE - Gestão de risco alfandegário - estratégia e plano
Medidas e Plano de Acção da Comissão UE para uma melhor gestão de riscos alfandegários
UE:
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Medidas e Plano de Acção da Comissão UE para uma melhor gestão de riscos alfandegários
UE:
I - Se à questão de saber se o crédito dos promitentes-compradores sobre a massa insolvente está garantido por direito de retenção, as instâncias responderam de modo concordante – no caso, afirmativamente –, ocorre dupla conforme, impeditiva do recurso de revista, nessa parte.
II - O promitente-comprador que, beneficiando da tradição do imóvel, viu recusado, pelo administrador da insolvência, o cumprimento do contrato-promessa de compra e venda, nos termos do art.102.º do CIRE, tem um crédito sobre a massa insolvente correspondente ao sinal em dobro, nos termos do art. 442.º, n.º 2, do CC, conforme fundamentado no AUJ n.º 4/2014, de 20-03-2014, publicado no DR I Série, n.º 95, de 19-05-2014.
III - A norma do art. 759.º, n.º 2, do CC, quando interpretada no sentido de que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca anteriormente constituída e registada, não padece de inconstitucionalidade material (cf. arts. 2.º, 13.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, e 165.º, al. b), da CRP).
Lei n.º 52/2014. D.R. n.º 162, Série I de 2014-08-25
Assembleia da República
Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012