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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

29.Set.14

Conferência - ”A proteção de dados pessoais e a investigação penal no ciberespaço – alguns aspetos práticos”

 

2 de Outubro - 18h00
Centro de Formação do Ordem Advogados

Edifício Mapfre - Rua Gonçalo Cristóvão, nº 347, r/c - Porto

 

Doutor Pedro Dias Venâncio

Advogado e sócio "HPL - Sociedade de Advogados"
Doutor em Ciências Jurídico-Privatísticas pela Universidade do Minho
Docente convidado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

OA:

http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=30285&idsc=30291&ida=135677

23.Set.14

Conferência - “Privacidade e dados pessoais nas relações laborais” Maia

Iniciativa  - Delegação da Maia da Ordem dos Advogados e a Associação Jurídica da Maia,

sub-temas - “O controlo eletrónico do empregador” e “Cibervadiagem no Local de Trabalho”

7.10. 2014 - 18.30 horas - Pequeno Auditório do Fórum da Maia.

Oradores:

· Prof. Dra. Teresa Coelho Moreira 

· Dr. Ricardo Nascimento 

 

 

23.Set.14

Acórdão STJ - fixação de jurisprudência - arguição de nulidade art.º 363.º do CPP

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2014, SÉRIE I DE 2014-09-23

Supremo Tribunal de Justiça
«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada»
22.Set.14

Acórdão Tribunal Constitucional - Isenção de taxa de justiça - impugnação de decisão apoio judiciário

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 538/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE I DE 2014-09-22

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)

 

 

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