Citius - ao quarto dia ...
Os problemas da plataforma Citius mantêm-se, para além do expectável.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/tribunais/603-tribunais-paralisados-bloqueio-informatico
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Os problemas da plataforma Citius mantêm-se, para além do expectável.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/tribunais/603-tribunais-paralisados-bloqueio-informatico
«1) O artigo 5.°, n.° 3, alínea k), da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «paródia» que figura nesta disposição constitui um conceito autónomo do direito da União.
2) O artigo 5.°, n.° 3, alínea k), da Diretiva 2001/29 deve ser interpretado no sentido de que a paródia tem por caraterísticas essenciais, por um lado, evocar uma obra existente, apresentando diferenças percetíveis relativamente à mesma, e, por outro, constituir uma manifestação humorística ou burlesca. O conceito de «paródia», na aceção desta disposição, não está subordinado a requisitos segundo os quais a paródia deva ter caráter original próprio para além de apresentar diferenças percetíveis relativamente à obra original objeto de paródia, deva poder razoavelmente ser atribuída a uma pessoa diferente do autor da obra original, deva incidir sobre a própria obra original ou deva referir a fonte da obra objeto da paródia.»
Acórdão Integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 3.9.2014
O primeiro estudo à escala global conclui naquele impressionante número
The Guardian:
http://www.theguardian.com/society/2014/sep/04/suicide-kills-every-40-seconds-who