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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

23.Set.14

Conferência - “Privacidade e dados pessoais nas relações laborais” Maia

Iniciativa  - Delegação da Maia da Ordem dos Advogados e a Associação Jurídica da Maia,

sub-temas - “O controlo eletrónico do empregador” e “Cibervadiagem no Local de Trabalho”

7.10. 2014 - 18.30 horas - Pequeno Auditório do Fórum da Maia.

Oradores:

· Prof. Dra. Teresa Coelho Moreira 

· Dr. Ricardo Nascimento 

 

 

23.Set.14

Acórdão STJ - fixação de jurisprudência - arguição de nulidade art.º 363.º do CPP

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2014, SÉRIE I DE 2014-09-23

Supremo Tribunal de Justiça
«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada»