Da (enorme) redução de direitos dos contribuintes
O OE 2015 prevê agora alçada de 5.000,00 para recurso de decisão em primeira instância de tribunais administrativos e fiscais, actualmente aquele valor está fixado em 1.250,00.
Em tempo de aumento de carga fiscal e actuação incisiva do fisco, aplica-se mais uma medida de eventual denegação de justiça.
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