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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

21.Out.14

Da (enorme) redução de direitos dos contribuintes

O OE 2015 prevê agora alçada de 5.000,00 para recurso de decisão em primeira instância de tribunais administrativos e fiscais, actualmente aquele valor está fixado em 1.250,00.

Em tempo de aumento de carga fiscal e actuação incisiva do fisco, aplica-se mais uma medida de eventual denegação de justiça.

Diário economico:

http://economico.sapo.pt/noticias/fisco-reducao-de-processos-e-direitos-dos-contribuintes_204201.html

21.Out.14

SEF - concurso de admissão de inspectores anulado e obrigatoriedade de inclusão de criminologistas

Sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, decide pela anulação de concurso de admissão de inspectores por tr sido vedada a candidatura de criminologistas.

 

Ordem dos Advogados - Jornal de Noticias:

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=44373&related=1&ida=136378

21.Out.14

Acórdão STJ - prestação obrigatória de autógrafos por arguido

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 14/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE I DE 2014-10-21

Supremo Tribunal de Justiça

Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária

21.Out.14

Legislação em destaque -

DECRETO-LEI N.º 153/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção

 

DECRETO-LEI N.º 154/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora