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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

28.Nov.14

Acórdão STJ - contrato de utilização de trabalho temporários - justificação

«1 – O contrato de utilização de trabalho temporário, nos termos do artigo 177.º, n.º 1. al. b) e n.º 2 do Código do Trabalho deve conter o motivo justificativo do recurso àquela forma de trabalho com menção expressa dos factos que integram aquele motivo justificativo e que permitam o estabelecimento da relação entre a justificação invocada e o termo estipulado no contrato;

2 – Não satisfaz as exigências decorrentes dos dispositivos legais citados no número anterior, a indicação no contrato, como motivo justificativo, do conteúdo de uma norma legal acrescido de referências a acumulações temporárias de actividade que não permitam estabelecer qualquer relação entre essas acumulações e a sujeição do contrato a termo indeterminado.

3 – A insuficiência da justificação inserta no contrato de utilização para o recurso ao trabalho temporário acarreta a nulidade do contrato, considerando-se, nos termos do n.º 5 do artigo 177.º do Código do Trabalho, que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo.»

 

Acórdão Integral Supremo Tribunal de Justiça

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0eb8babb43ec7dc80257d9600403179?OpenDocument

 

25.Nov.14

Dia Europeu do advogado 10.12

Comemoração do Dia Europeu do Advogado a 10 de Dezembro,

Iniciativa - Ordem doa Advogados Portugueses e Council of Bars and Law Societies of Europe

 

promovem eventos abordando o tema da  vigilância massiva e as suas repercussões no segredo profissional do Advogado.

Porto - Universidade Católica

3 de Dezembro - 17h00.

Informações:

OA

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/lista_artigos.aspx?idc=5&idsc=137189

CCBE - 2014 lawyer's day

 

 

24.Nov.14

AT - Mini Balcão Único (Mini One Stop Shop - MOSS)

Iniciativa da At em vigor a partir de 1.2015

«O Mini Balcão Único (Mini One Stop Shop - MOSS) é um regime especial que tem em vista facilitar o cumprimento das obrigações respeitantes às prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão ou serviços por via eletrónica, a pessoas que não sejam sujeitos passivos estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade.»

 

https://m1ss.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

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