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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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07.Nov.14

Acórdão STJ - pen~soa de invalidez - incapacidade permanente

«1. A pensão de invalidez, como um apoio em dinheiro sucedâneo do rendimento do trabalho perdido por causa de doença ou de lesão corporal destina-se a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho.
2. Não se deve confundir o direito à pensão de invalidez adquirido antes do casamento e, após este, o direito à respectiva prestação mensal, como compensação pela perda de remunerações de trabalho.

3. Sendo uma coisa a aquisição de tal pensão através de um direito pessoal, umbilicalmente ligado à pessoa do beneficiário, e outra, as prestações recebidas, com a comunicação daquele direito através da entrada da prestação no património comum (no caso de vigorar entre os cônjuges o regime da comunhão de adquiridos).
4. A pensão de invalidez, seja, o montante que através dela é recebido, é, pois, um bem comum do casal.»

 

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 23.10.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0166e0935e160ad280257d7a0053d733?OpenDocument