Repensar penas para criminalidade económica
Artigo de opinião de Miguel Romão sobre as penas de crimes económicos, seu propósito e efectividade
I online:
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Artigo de opinião de Miguel Romão sobre as penas de crimes económicos, seu propósito e efectividade
I online:
As melhores sátiras ilustradas à advocacia dos EUA
ABA Journal
http://www.abajournal.com/news/article/see_the_winners_of_the_cartoon_caption_contest_from_2014
Nesta época de festas é de assinalar uma das mais marcantes histórias de guerra, que apenas tem a paz como protagonista a trégua de Natal em Dezembro de 1914 nas trincheiras da 1ª GM.
National Geographic:
http://nationalgeographic.pt/index.php/ng-revista/331-a-tr%C3%A9gua-de-natal
Decisão do TAS que impede a contratação de jogadores até ao Inverno de 2016
Publico:
TAS comunicado de decisão de 30.12.2014
Aquele tribunal superior consolida a jurisprudência de aplicação de clausula de revisão de contrato por alteração substancial de circunstancias contratuais com base na crise económica profunda, prolongada e estrutural
diariojuridico.com:
PORTARIA N.º 280/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 251/2014, SÉRIE I DE 2014-12-3066005770
Fixa o valor médio de construção por metro de quadrado a vigorar no ano 2015
PORTARIA N.º 281/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 251/2014, SÉRIE I DE 2014-12-3066005771
Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014
Indignidade sucessória
LEI N.º 82/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 251/2014, SÉRIE I DE 2014-12-3066005767
Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966
A autoridade tributária dará inicio ao estágio após concurso em Janeiro.
económico:
«Julgar inconstitucional a norma resultante dos artigos 703.º do CPC e 6.º, n.º 3 da Lei
n.º 41/2013 de 26 de julho, na interpretação de que aquele artigo 703.º se aplica a
documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo CPC e
então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do CPC de 1961;»
Acórdão integral nr. 847/14 de 3.12.2014
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140847.html
3 meses após a implementação um balanço
público:
A Procuradoria-Geral da Republica promoveu 463 processos, sobre alegadas irregularidades de processamento de honorários por advogados que integram o sistema de acesso ao direito.
4 chegaram a fase de julgamento
1 terminou em condenação
A empresa francesa Alstom irá pagar aquele valor por acordo com o Departamento de Justiça, com base no Foreign Corrupt Practices Act investigation, em que resultou a conclusão de milhões de subornos em todo o mundo.
Corporate counsel:
LEI N.º 79/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2014, SÉRIE I DE 2014-12-1965920535
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração aoDecreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto
LEI N.º 80/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2014, SÉRIE I DE 2014-12-1965920536
Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional
LEI N.º 81/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2014, SÉRIE I DE 2014-12-1965920537
Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio
Renovação de escolha de forma de pagamento pelos trabalhadores
Diário economico:
«Nos termos e para os efeitos dos artigos 120.º, n.º 4 e 49.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, presume-se que age de má fé a sociedade anónima que adquire bens a sociedade por quotas declarada insolvente, sendo de considerar o sócio-gerente desta e seu filho, interveniente no negócio de aquisição como representante daquela, pessoas especialmente relacionadas com a insolvente.»