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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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05.Dez.14

Acórdão - TJUE - livre prestação de serviços

«Os artigos 56.° TFUE e 57.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação de um Estado‑Membro como a que está em causa no processo principal, por força da qual o destinatário de serviços prestados pelos trabalhadores por conta de outrem destacados de um prestador de serviços estabelecido noutro Estado‑Membro tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes, antes do início da prestação de trabalho por esses trabalhadores, os dados de identificação destes últimos que não estejam em condições de apresentar o comprovativo de entrega da declaração às autoridades competentes deste Estado‑Membro de acolhimento a que o seu empregador estava obrigado, antes do início da referida prestação, uma vez que essa legislação pode ser justificada ao abrigo da proteção de uma razão imperiosa de interesse geral, como a proteção dos trabalhadores ou o combate à fraude social, desde que se demonstre que é adequada para garantir a realização do objetivo ou dos objetivos legítimos prosseguidos e não exceda o que é necessário para os alcançar, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar.»

 

Acórdão Integral Tribunal de Justiça da União Europeia de 3.12.2014

http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=160263&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=196938