Consequências de tocar um teclado não islâmico...
O habitual insólito normativo do extremismo islâmico, músico utilizam teclado não aceite e a pena é de imediato aplicada - bastonadas e destruição dos instrumentos não conformes...
visão
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O habitual insólito normativo do extremismo islâmico, músico utilizam teclado não aceite e a pena é de imediato aplicada - bastonadas e destruição dos instrumentos não conformes...
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Importante exemplo de acção da Ordem dos Advogados Brasileiros apostando na valorização de jovens colegas.
OAB:
http://www.oab.org.br/noticia/27983/lancada-a-semana-da-oab-de-valorizacao-do-jovem-advogado
"1. Tendo a trabalhadora participado acidente de trabalho em que as lesões declaradas não ocorreram no dia, hora, local e circunstancialismo declarados, tal actuação assume, indiscutivelmente, relevância disciplinar, violando o dever de lealdade para com a empregadora, tomado este no sentido de necessidade do ajustamento da conduta do trabalhador ao princípio da boa fé no cumprimento das obrigações.
2. O apurado comportamento da trabalhadora não pode deixar de considerar-se particularmente grave e censurável, já que, bem sabendo que não sofrera, no dia 26 de Março de 2008, quaisquer lesões produzidas pelo impacto das portas automáticas existentes no local de trabalho, invocou, deliberadamente, aqueles eventos, que sabia não corresponderem à realidade, com o propósito de beneficiar da protecção contemplada no regime jurídico dos acidentes de trabalho.
3. Assim, a trabalhadora, com o seu comportamento grave e culposo, pôs em crise a permanência da confiança em que se alicerçava a relação de trabalho e que, insubsistindo, torna imediata e praticamente impossível a respectiva manutenção, que não é razoável exigir à empregadora, verificando-se, assim, justa causa para o despedimento, nos termos do artigo 396.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003."
Acórdão STJ de 14.1.2015