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Duas anulações de coimas por força de falta de fundamentação.
Um cidadão 200 coimas correspondentes a 200 mil euros.
Aumento de recurso à intervenção do provedor de Justiça
Noticia Inverbis - Sol:
http://www.inverbis.pt/2015/tribunais/tribunais-arrasam-multas-do-fisco
«I - A causa justificativa “extravio de cheque” tem poucas possibilidades de ser provada pelo Banco, não podendo ser exigida prova da queixa-crime e, salvo situações em que a declaração de extravio, por motivos antecedentes ou contemporâneos da apresentação do cheque, suscite dúvidas, o Banco tem de ter por boa a declaração do sacador de que o cheque foi extraviado.
II - Não compete ao Banco indagar da veracidade da afirmação do seu cliente de que o cheque se perdeu, tanto mais que esta, a ser falsa, pode determinar a responsabilização criminal do seu autor.»
Acórdão Integral STJ de 27.01.2015